EUR-Lex -  62019TN0407 - PT
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26.8.2019   
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/61

Recurso interposto em 28 de junho de 2019 — Speroni/Parlamento
(Processo T-407/19)
(2019/C 288/74)
Língua do processo: italiano

Partes
Recorrente: Francesco Enrico Speroni (Brusto Arsizio, Itália) (representante: M. Merola, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar inexistente ou anular integralmente a medida de que o recorrente foi informado através da comunicação impugnada do Parlamento Europeu que procedeu a nova determinação dos direitos à pensão por cessação da atividade e ordenou a recuperação do montante pago com base no cálculo anterior da pensão;

ordenar ao Parlamento Europeu a restituição de todos os montantes indevidamente retidos, acrescidos de juros à taxa legal desde a data da retenção na fonte e condenar o Parlamento Europeu a executar o acórdão a proferir e a tomar todas as iniciativas, atos ou medidas, no sentido de garantir a reconstituição imediata e integral do montante inicial da pensão;

condenar o Parlamento Europeu no pagamento das despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-389/19, Coppo Gavazzi/Parlamento.

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