EUR-Lex -  62015FA0133 - PT
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25.7.2016   
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/69

Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 10 de junho de 2016 — HI/Comissão
(Processo F-133/15) (1)
(«Função pública - Funcionários - Artigo 11.o do Estatuto - Dever de lealdade - Artigo 11.o-A - Conflito de interesses - Funcionário encarregado do acompanhamento de um projeto financiado pela União - Relação familiar entre esse funcionário e um empregado recrutado para o projeto pela sociedade encarregada do referido projeto - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Classificação num grau inferior - Legalidade da composição do Conselho Disciplinar - Dever de fundamentação - Duração do processo - Prazo razoável - Violação dos direitos de defesa - Princípio ne bis in idem - Erro manifesto de apreciação - Proporcionalidade da sanção - Circunstâncias atenuantes»)
(2016/C 270/76)
Língua do processo: francês

Partes
Recorrente: HI (representante: M. Velardo, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Ehrbar e F. Simonetti, agentes)

Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão que impõe ao recorrente uma sanção de descida permanente de dois graus na sequência de um inquérito relativo a uma situação de conflito de interesses, bem como de reparação dos danos morais alegadamente sofridos.

Dispositivo do acórdão
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
HI suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1)  JO C 414, de 14.12.2015, p. 45.

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