EUR-Lex -  62009CJ0302 - PT
Karar Dilini Çevir:
EUR-Lex -  62009CJ0302 - PT









Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de Outubro de 2011 – Comissão/Itália
(Processo C‑302/09)
«Incumprimento de Estado – Auxílios de Estado – Auxílios concedidos a empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia – Reduções dos encargos sociais – Recuperação»
1.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Recuperação de um auxílio ilegal – Aplicação do direito nacional – Requisitos – Aplicação de um procedimento que assegura a execução imediata e efectiva da decisão da Comissão (Artigo 88.º, n.º 2, CE e 249.º CE; Regulamento n.º 659/1999 do Conselho, artigo 14.º, n.º 3) (cf. n.os 35 e 36, 38)
2.                     Acção por incumprimento – Inobservância da obrigação de recuperar os auxílios ilegais – Fundamentos de defesa – Impossibilidade absoluta de execução – Critérios de apreciação – Dificuldades de execução – Obrigação que a Comissão e o Estado-Membro têm de colaborar na busca de uma solução que respeite o Tratado (Artigos 10.º CE e 88.º, n.º 2, CE) (cf. n.os 40 a 42)
3.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Recuperação de um auxílio ilegal – Aplicação do direito nacional – Adopção pelo juiz nacional das medidas provisórias de suspensão – Admissibilidade – Requisitos (Regulamento n.º 659/1999 do Conselho, artigo 14.º, n.º 3) (cf. n.os 45 a 47)
4.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Recuperação de um auxílio ilegal – Dever – Dever de execução imediata e efectiva da decisão da Comissão – Diligências legislativas, destinadas a garantir a execução da decisão da Comissão, efectuadas tardiamente – Violação da obrigação (Artigo 88.º, n.º 2, CE e 249.º CE) (cf. n.os 53 a 55)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não tomada, no prazo estabelecido, das medidas necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.º,5.º e 6.º da Decisão 2000/394/CE da Comissão, de 25 de Novembro de 1999, relativa às medidas de auxílio a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia previstas pelas Leis n.º 30/1997 e n.º 206/1995, que estabelecem reduções dos encargos sociais [notificada com o número C(1999) 4268] (JO L 150 de 23/06/2000, p. 50).
Dispositivo

1)

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, medidas necessárias a fim de recuperar junto dos beneficiários os auxílios concedidos por força do regime de auxílios declarado ilegal e incompatível com o mercado comum pela Decisão 2000/394/CE da Comissão, de 25 de Novembro de 1999, relativa às medidas de auxílio a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia previstas pelas Leis n.º 30/1997 e n.º 206/1995, que estabelecem reduções dos encargos sociais, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.º desta decisão.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.

Full & Egal Universal Law Academy